Tratado de Schengen
O Tratado de Schengen, é uma convenção entre países europeus sobre uma política de imigração comum e controle compartilhado de fronteiras.
Postos de fronteira foram abolidos entre os países membros e foi criado um visto Schengen comum que dá acesso a toda área. Todavia, o tratado não aborda permissões de trabalho ou residência para cidadãos não-europeus.
Países membros:
- Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia
- Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda (Países baixos)
- Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo
- Malta, Noruega, Polônia, Portugal, República Checa, Suécia
A Irlanda e o Reino Unido optaram por permanecer fora do tratado.
O Liechtenstein e a Suíça fazem parte desde Novembro de 2008.
A Bulgária e a Romênia farão parte a partir de 2011. O Chipre já assinou o tratado mas ainda não definiu data para implantação.
Nota: Mônaco, São Marinho e a Cidade do Vaticano embora não sejam membros formais do Tratado de Schengen, estão integrados aos territórios de que são enclaves, e por isso as regras estão em vigor também nestes pequenos Estados.
Exceções:
Nos seguintes territórios de membros da área Schengen o tratado não vigora:
- Helgoland da Alemanha;
- Svalbard da Noruega (mas na Ilha de Jan Mayen sim);
- Groenlândia e Ilhas Faroé da Dinamarca.
Cidadãos Brasileiros - Pedido de Visto Schengen
Cidadãos brasileiros não precisam requerer visto de entrada ou de trânsito, se o motivo da viagem for:
- Turismo
- Negócios
- Visita ou tratamento médico (com a comprovação, sendo atestado expedido por um médico brasileiro recomendado o tratamento num dos países do Schengen, confirmação de reserva de vaga em hospital ou em consultório médico, e comprovante de financiamento das despesas do tratamento médico).
Cidadãos de outras Nacionalidades
Necessitam em parte, de visto, mesmo para uma permanência de curta duração ou apenas para trânsito (maiores informações na Embaixada ou no Consulado Geral). Os vistos de permanência temporária (até 90 dias) são, em geral, vistos “Schengen”, que permitem ao requerente viajar livremente pelos países do Tratado de Schengen, dentro do período de validade, que não poderá exceder 90 dias.
O visto “Schengen” é emitido pela representação do país de destino principal da viagem.
Caso não seja possível indicar um país como objetivo principal, o visto poderá ser requerido junto à Embaixada ou Consulado do país aonde o requerente pretende chegar primeiro.
Permanência acima de 90 dias
O cidadão brasileiro como os cidadãos de outras nacionalidades, precisam obrigatoriamente de visto para permanência na Alemanha acima de 90 dias que deve ser requerido antes da entrada e tão-somente junto à Embaixada ou Consulado Geral.
A concessão de um visto não constitui um direito!
Entre a documentação exigida pelos países membros do tratado Schengen para a entrada no país, encontra-se o cartão de assistência em viagens com montante mínimo de €30.000, com a inclusão do serviço de repatriação, conforme você poderá verificar no link do consulado da França: http://www.ambafrance.org.br/saopaulo/portugues/sector_consular/vistos.htm
O que levar em uma viagem que incluam países que assinaram o Tratado de Schengen:
| Alemanha |
Sim |
€ 30.000,00 |
€ 25/dia |
| Áustria |
Sim |
€ 30.000,00 |
Não estabelecido |
| Bélgica |
Sim |
Recomendado |
Não estabelecido |
| Dinamarca |
Sim |
Recomendado |
€ 50/dia |
| Espanha |
Sim |
€ 30.000,00 |
€ 3.000,00 |
| Finlândia |
Sim |
€ 30.000,00 |
€ 40/dia |
| França |
Sim |
€ 30.000,00 |
Não estabelecido |
| Grécia |
Sim |
€ 30.000,00 |
€ 50/dia |
| Holanda |
Sim |
€ 30.000,00 |
Não estabelecido |
| Islândia |
Sim |
€ 30.000,00 |
Não estabelecido |
| Itália |
Sim |
€ 30.000,00 |
€ 269 p/ 5 dias |
| Luxemburgo |
Sim |
Recomendado |
Não estabelecido |
| Noruega |
Sim |
Seguro sem cobertura estipulada |
Não estabelecido |
| Portugal |
Sim |
€ 30.000,00 |
€ 75 entrada + €40/dia |
| Suécia |
Sim |
€ 30.000,00 |
Não estabelecido |
Sistema de Informação Schengen
O sistema de informação Schengen tem por objetivo, de acordo com o disposto na presente convenção, preservar a ordem e a segurança pública, incluindo a segurança do Estado, bem como a aplicação das disposições da presente Convenção sobre a circulação das pessoas nos territórios dos países membros com base nas informações transmitidas por este sistema. Estão incluídas exclusivamente as categorias de dados que são fornecidas por cada país membro.
A ASSIST-CARD:
Para atender a estas exigências, a ASSIST-CARD desenvolveu um cartão homologado pelos consulados, que possui entre outros benefícios:
- €38.000 montante máximo global por enfermidade não pré-existente na Europa
- €30.000 montante máximo global por acidente na Europa
- US$12.000 montante máximo global por enfermidade/ acidente em outros continentes
- €20.000 em repatriações
- US$60.000 seguro de acidentes pessoais – MTP
- €3.300 ou US$3.300 em assistência jurídica
- Além destes benefícios você poderá contar com atendimento 24 horas em seu idioma.